STF HC 72541 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Júri. Acolhimento, pelo Tribunal de Justiça, de
preliminar do parecer da Procuradoria de Justiça, não arguida na
apelação do Ministério Público.
Pedido deferido, pela discrepancia, entre o ato impugnado e
a Súmula n. 160 do Supremo Tribunal.
Ementa
- Júri. Acolhimento, pelo Tribunal de Justiça, de
preliminar do parecer da Procuradoria de Justiça, não arguida na
apelação do Ministério Público.
Pedido deferido, pela discrepancia, entre o ato impugnado e
a Súmula n. 160 do Supremo Tribunal.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 22.08.1995.
Data do Julgamento
:
22/08/1995
Data da Publicação
:
DJ 10-11-1995 PP-38311 EMENT VOL-01808-01 PP-00178
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : IVAN BATISTA DOS SANTOS
IMPTE. : LUIZ ALBERTO FERRACINI PEREIRA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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