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Jurisprudência


STF HC 72541 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- Júri. Acolhimento, pelo Tribunal de Justiça, de preliminar do parecer da Procuradoria de Justiça, não arguida na apelação do Ministério Público. Pedido deferido, pela discrepancia, entre o ato impugnado e a Súmula n. 160 do Supremo Tribunal.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 22.08.1995.

Data do Julgamento : 22/08/1995
Data da Publicação : DJ 10-11-1995 PP-38311 EMENT VOL-01808-01 PP-00178
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE. : IVAN BATISTA DOS SANTOS IMPTE. : LUIZ ALBERTO FERRACINI PEREIRA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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