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Jurisprudência


STF HC 72575 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas Corpus. 2. Estupro. Presunção de violência. Vítima menor de 14 anos de idade. 3. Sequer elide a presunção de violência o alegado fato do consentimento da vítima quanto à relação sexual. 4. A violência ficta, prevista no art. 224, letra "a", do Código Penal, é absoluta e não relativa, conforme iterativa jurisprudência do STF. 5. Por outro lado, não há nulidade no fato de não terem sido intimados os advogados cujo mandato fora revogado. 6. Habeas corpus indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 04.08.95.

Data do Julgamento : 04/08/1995
Data da Publicação : DJ 03-03-2000 PP-00060 EMENT VOL-01981-03 PP-00488
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : JOSE MANOEL DE SOUZA IMPTE. : ANTONIO MARCOS DE CARVALHO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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