STF HC 72575 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Estupro. Presunção de
violência.
Vítima menor de 14 anos de idade. 3. Sequer elide a presunção de
violência o alegado fato do consentimento da vítima quanto à relação
sexual. 4. A violência ficta, prevista no art. 224, letra "a", do
Código Penal, é absoluta e não relativa, conforme iterativa
jurisprudência do STF. 5. Por outro lado, não há nulidade no fato de
não terem sido intimados os advogados cujo mandato fora revogado. 6.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas Corpus. 2. Estupro. Presunção de
violência.
Vítima menor de 14 anos de idade. 3. Sequer elide a presunção de
violência o alegado fato do consentimento da vítima quanto à relação
sexual. 4. A violência ficta, prevista no art. 224, letra "a", do
Código Penal, é absoluta e não relativa, conforme iterativa
jurisprudência do STF. 5. Por outro lado, não há nulidade no fato de
não terem sido intimados os advogados cujo mandato fora revogado. 6.
Habeas corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 04.08.95.
Data do Julgamento
:
04/08/1995
Data da Publicação
:
DJ 03-03-2000 PP-00060 EMENT VOL-01981-03 PP-00488
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : JOSE MANOEL DE SOUZA
IMPTE. : ANTONIO MARCOS DE CARVALHO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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