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Jurisprudência


STF HC 72578 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
"HABEAS-CORPUS". PROGRESSAO DE REGIME PRISIONAL: REQUISITOS. 1. As penas privativas de liberdade são executadas de modo progressivo, segundo o mérito do sentenciado (CP, art. 33, PAR. 2.). 2. O mérito - requisito subjetivo - deve ser apreciado motivadamente pelo Juiz das Execuções Criminais para conceder, ou negar, a progressão para regime menos rigoroso (LEP, art. 112). 3. Progressão negada pelo Juiz, por decisão fundamentada, na forma da lei, e confirmada pelo Tribunal, porque, mesmo satisfeitos os requisitos objetivos, o paciente foi considerado de periculosidade inconciliavel com as regras do regime intermediario. 4. O rito especial e sumario do "habeas-corpus" não se compadece com o exame do mérito do sentenciado, para efeito de promoção de regime prisional. 5. "Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 19-09-95.

Data do Julgamento : 19/09/1995
Data da Publicação : DJ 13-10-1995 PP-34251 EMENT VOL-01804-01 PP-00162 RTJ VOL-00015-01 PP-00193
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACTE. : EUDÉCIO BENEDITO ZUMBIANCHI IMPTE. : EUDÉCIO BENEDITO ZUMBIANCHI COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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