STF HC 72578 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". PROGRESSAO DE REGIME PRISIONAL:
REQUISITOS.
1. As penas privativas de liberdade são executadas de modo
progressivo, segundo o mérito do sentenciado (CP, art. 33, PAR. 2.).
2. O mérito - requisito subjetivo - deve ser apreciado
motivadamente pelo Juiz das Execuções Criminais para conceder, ou
negar, a progressão para regime menos rigoroso (LEP, art. 112).
3. Progressão negada pelo Juiz, por decisão fundamentada,
na forma da lei, e confirmada pelo Tribunal, porque, mesmo
satisfeitos os requisitos objetivos, o paciente foi considerado de
periculosidade inconciliavel com as regras do regime intermediario.
4. O rito especial e sumario do "habeas-corpus" não se
compadece com o exame do mérito do sentenciado, para efeito de
promoção de regime prisional.
5. "Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". PROGRESSAO DE REGIME PRISIONAL:
REQUISITOS.
1. As penas privativas de liberdade são executadas de modo
progressivo, segundo o mérito do sentenciado (CP, art. 33, PAR. 2.).
2. O mérito - requisito subjetivo - deve ser apreciado
motivadamente pelo Juiz das Execuções Criminais para conceder, ou
negar, a progressão para regime menos rigoroso (LEP, art. 112).
3. Progressão negada pelo Juiz, por decisão fundamentada,
na forma da lei, e confirmada pelo Tribunal, porque, mesmo
satisfeitos os requisitos objetivos, o paciente foi considerado de
periculosidade inconciliavel com as regras do regime intermediario.
4. O rito especial e sumario do "habeas-corpus" não se
compadece com o exame do mérito do sentenciado, para efeito de
promoção de regime prisional.
5. "Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 19-09-95.
Data do Julgamento
:
19/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 13-10-1995 PP-34251 EMENT VOL-01804-01 PP-00162 RTJ VOL-00015-01 PP-00193
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACTE. : EUDÉCIO BENEDITO ZUMBIANCHI
IMPTE. : EUDÉCIO BENEDITO ZUMBIANCHI
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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