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Jurisprudência


STF HC 72581 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. VÍCIO DE CITAÇÃO. COMPARECIMENTO DO ACUSADO. AUDIENCIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA: AUSÊNCIA DO ACUSADO. PREJUIZO INDEMONSTRADO. I - Eventual vício de citação perde sentido dado o comparecimento do acusado perante o magistrado. II - O tema da ausência do acusado na audiencia para oitiva de testemunha não foi objeto de impugnação no momento próprio. De outro lado, não há demonstração de prejuizo conducente a pretendida nulidade. Ordem denegada.
Decisão
A Turma, por unanimidade, indeferiu o habeas corpus. 2ª Turma, 30.05.1995.

Data do Julgamento : 30/05/1996
Data da Publicação : DJ 10-05-1996 PP-15133 EMENT VOL-01827-03 PP-00534
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : Paciente : ELIAS ROGERIO DA SILVA Impetrante: ELIAS ROGERIO DA SILVA Coator : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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