STF HC 72581 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. VÍCIO DE CITAÇÃO. COMPARECIMENTO DO
ACUSADO. AUDIENCIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA: AUSÊNCIA DO ACUSADO.
PREJUIZO INDEMONSTRADO.
I - Eventual vício de citação perde sentido dado o
comparecimento do acusado perante o magistrado.
II - O tema da ausência do acusado na audiencia para oitiva
de testemunha não foi objeto de impugnação no momento próprio. De
outro lado, não há demonstração de prejuizo conducente a pretendida
nulidade.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. VÍCIO DE CITAÇÃO. COMPARECIMENTO DO
ACUSADO. AUDIENCIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA: AUSÊNCIA DO ACUSADO.
PREJUIZO INDEMONSTRADO.
I - Eventual vício de citação perde sentido dado o
comparecimento do acusado perante o magistrado.
II - O tema da ausência do acusado na audiencia para oitiva
de testemunha não foi objeto de impugnação no momento próprio. De
outro lado, não há demonstração de prejuizo conducente a pretendida
nulidade.
Ordem denegada.Decisão
A Turma, por unanimidade, indeferiu o habeas corpus. 2ª Turma, 30.05.1995.
Data do Julgamento
:
30/05/1996
Data da Publicação
:
DJ 10-05-1996 PP-15133 EMENT VOL-01827-03 PP-00534
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
Paciente : ELIAS ROGERIO DA SILVA
Impetrante: ELIAS ROGERIO DA SILVA
Coator : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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