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Jurisprudência


STF HC 72584 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA - ICMS - ALIQUOTAS DIFERENCIADAS - CREDITAMENTO - FRAUDE. A fraude pressupoe vontade livre e consciente. Longe fica de configura-la, tal como tipificada no inciso II do artigo 1. da Lei n. 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o lancamento de crédito, considerada a diferença das aliquotas praticadas no Estado de destino e no de origem. Descabe confundir interpretação erronea de normas tributarias, passivel de ocorrer quer por parte do contribuinte ou da Fazenda, com o ato penalmente glosado, em que sempre se presume o consentimento viciado e o objetivo de alcancar proveito sabidamente ilicito.
Decisão
Após os votos dos Senhores Ministros Maurício Corrêa (Relator) e Francisco Rezek que deferiam em parte o habeas corpus para que o regime inicial de cumprimento da pena seja o aberto, assegurando aos pacientes Zeno José Heck e Frederico Guilherme Rocha Morsch o cumprimento da pena em prisão domiciliar, e do Ministro Marco Aurélio deferindo o habeas corpus para, na conformidade do parecer do Subprocurador-Geral da República, restabelecer a sentença absolutória, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista formulado pelo Ministro Presidente. 2ª. Turma, 03-10-95. Decisão: Por empate na votação, a Turma deferiu o habeas corpus para restabelecer a autoridade da sentença absolutória, na conformidade do parecer do Subprocurador-Geral da República. A Turma determinou, em consequência, a expedição de alvará de soltura dos pacientes se por al não hourem de permanecer presos, vencidos os Senhores Ministros Marício Corrêa (Relator) e Francisco Rezek. Lavrará o acórdão o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 17-10-95.

Data do Julgamento : 17/10/1995
Data da Publicação : DJ 03-05-1996 PP-13900 EMENT VOL-01826-02 PP-00281
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACIENTES : ZENO JOSE HECK, CARLOS ALBERTO KIELING MORSCH, LUIZ CARLOS BLASCZAK, FREDERICO GUILHERME ROCHA MORSCH IMPETRANTES: HUGO MOSCA E OUTROS COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Referência legislativa : LEG-FED LEI-008137 ANO-1990 ART-00001 INC-00002
Observação : Número de páginas: (29). ANALISE:(KCC). REVISÃO:(NCS). INCLUSAO : 13.05.96, (NT ).:: ALTERAÇÃO: 22.05.96, (NT). Alteração: 17/03/2011, DCR.
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