STF HC 72604 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Tendo sido declarada extinta a punibilidade em
virtude do perdao judicial, não subsiste constrangimento, a ser
objeto do habeas corpus.
Ementa
- Tendo sido declarada extinta a punibilidade em
virtude do perdao judicial, não subsiste constrangimento, a ser
objeto do habeas corpus.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 26.09.95.
Data do Julgamento
:
26/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 09-02-1996 PP-02074 EMENT VOL-01815-01 PP-00081
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE.: TANIA MARIA FIGUEIRA KAUTZNER MARQUES
IMPTE.: GERALDO KAUTZNER MARQUES
COATOR: TRIBUNAL DE ALCADA CRIMINAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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