main-banner

Jurisprudência


STF HC 72609 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO - REFORMA PREJUDICIAL AO RECORRENTE. O princípio que veda a reforma prejudicial ao recorrente agasalha não só as hipóteses de vício de julgamento, como também as decorrentes de erro no procedimento. A razão de ser do obice esta na impossibilidade de recurso da defesa vir, quer de forma direta ou indireta, a ocasionar o surgimento de quadro mais gravoso para os envolvidos. A norma insculpida no artigo 617 do Código de Processo Penal alcanca, até mesmo, as situações em que Justiça Especializada declina da competência para a do Estado. RECURSO - REFORMA PREJUDICIAL - CONFIGURAÇÃO. Descabe falar na incidencia do disposto no artigo 617 do Código de Processo Penal quando, contra a sentença, deu-se a interposição, também, de recurso pela acusação e que restou declarado prejudicado em face do acolhimento de incompetencia articulada pela defesa. Remetidos os autos ao Juízo competente, atuara este sem limite quanto a apenação.
Decisão
Após o voto do Ministro Relator deferindo o habeas corpus para, reconhecendo a competência da Justiça Feferal, declarar nulas as decisões condenatórias e o processo ab initio, afirmando, desde logo, a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 05.12.95. Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus para anular a decisão por incompetência da autoridade judiciária prolatora, e declarar, desde logo, extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva do Estado. 2ª. Turma, 15.12.95.

Data do Julgamento : 05/12/1995
Data da Publicação : DJ 08-03-1996 PP-06214 EMENT VOL-01819-01 PP-00193
Órgão Julgador : -SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.: RICARDO ANTONIO DA SILVA IMPTE.: RICARDO ANTONIO DA SILVA COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão