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Jurisprudência


STF HC 72611 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- Direito Penal e Processual Penal. Alegações finais. Falta de assinatura. Pena: fundamentação. Roubo: crime único contra uma vítima e dois patrimonios. 1. A falta de assinatura da Advogada nas alegações finais e mera irregularidade que não configura nulidade, muito menos absoluta, sobretudo se não fica evidenciado qualquer prejuizo para a defesa. 2. Se, no crime de roubo, a ameaça e feita contra uma só pessoa, e de se ter por caracterizado crime único, e não concurso formal de delitos, ainda que mais de um patrimônio seja atingido. Precedentes. 3. "Habeas Corpus" deferido, em parte, para se excluir, da pena imposta ao paciente, o acréscimo de 1/6, pelo concurso formal.
Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto Relator. Unânime. 1ª. Turma, 24.10.95.

Data do Julgamento : 24/10/1995
Data da Publicação : DJ 01-03-1996 PP-05010 EMENT VOL-01818-01 PP-00169
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : RICARDO DE SOUZA IMPTE. : JUCENIR BELINO ZANATTA ADVS. : ADELCIO CARLOS MIOLA E OUTRO COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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