STF HC 72611 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Direito Penal e Processual Penal.
Alegações finais. Falta de assinatura. Pena: fundamentação.
Roubo: crime único contra uma vítima e dois patrimonios.
1. A falta de assinatura da Advogada nas alegações finais e
mera irregularidade que não configura nulidade, muito menos absoluta,
sobretudo se não fica evidenciado qualquer prejuizo para a defesa.
2. Se, no crime de roubo, a ameaça e feita contra uma só
pessoa, e de se ter por caracterizado crime único, e não concurso
formal de delitos, ainda que mais de um patrimônio seja atingido.
Precedentes.
3. "Habeas Corpus" deferido, em parte, para se excluir, da
pena imposta ao paciente, o acréscimo de 1/6, pelo concurso formal.
Ementa
- Direito Penal e Processual Penal.
Alegações finais. Falta de assinatura. Pena: fundamentação.
Roubo: crime único contra uma vítima e dois patrimonios.
1. A falta de assinatura da Advogada nas alegações finais e
mera irregularidade que não configura nulidade, muito menos absoluta,
sobretudo se não fica evidenciado qualquer prejuizo para a defesa.
2. Se, no crime de roubo, a ameaça e feita contra uma só
pessoa, e de se ter por caracterizado crime único, e não concurso
formal de delitos, ainda que mais de um patrimônio seja atingido.
Precedentes.
3. "Habeas Corpus" deferido, em parte, para se excluir, da
pena imposta ao paciente, o acréscimo de 1/6, pelo concurso formal.Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto Relator. Unânime. 1ª. Turma, 24.10.95.
Data do Julgamento
:
24/10/1995
Data da Publicação
:
DJ 01-03-1996 PP-05010 EMENT VOL-01818-01 PP-00169
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : RICARDO DE SOUZA
IMPTE. : JUCENIR BELINO ZANATTA
ADVS. : ADELCIO CARLOS MIOLA E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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