STF HC 72626 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: - Direito Penal e Processual Penal.
Apelação em liberdade. Mau antecedente. Art. 594 do
C.P.Penal.
1. Se o "mau antecedente", que, na sentença condenatória,
justificou a denegação do direito de apelar o réu em liberdade,
consistia em condenação anterior, com "sursis", que, contudo, ja
havia sido desconstituida por declaração da extinção da punibilidade,
ante a prescrição da pretensão punitiva, reconhecida pelo respectivo
Juiz de Execução, desapareceu a causa da recusa do beneficio.
2. Em consequencia, configura constrangimento ilegal o fato de
o acórdão impugnado haver negado conhecimento ao apelo, porque este
não se apresentara a prisão.
3. "H.C." deferido para que, admitida a apelação em liberdade,
prossiga o Tribunal no julgamento desta, como de direito,
recolhendo-se o mandado de prisão.
Ementa
- Direito Penal e Processual Penal.
Apelação em liberdade. Mau antecedente. Art. 594 do
C.P.Penal.
1. Se o "mau antecedente", que, na sentença condenatória,
justificou a denegação do direito de apelar o réu em liberdade,
consistia em condenação anterior, com "sursis", que, contudo, ja
havia sido desconstituida por declaração da extinção da punibilidade,
ante a prescrição da pretensão punitiva, reconhecida pelo respectivo
Juiz de Execução, desapareceu a causa da recusa do beneficio.
2. Em consequencia, configura constrangimento ilegal o fato de
o acórdão impugnado haver negado conhecimento ao apelo, porque este
não se apresentara a prisão.
3. "H.C." deferido para que, admitida a apelação em liberdade,
prossiga o Tribunal no julgamento desta, como de direito,
recolhendo-se o mandado de prisão.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 03.10.95.
Data do Julgamento
:
03/10/1995
Data da Publicação
:
DJ 01-03-1996 PP-05010 EMENT VOL-01818-01 PP-00177
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : CARLOS VALERIO MUNHOZ COSTA
IMPTE. : CARLOS VALERIO MUNHOZ COSTA
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00594
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
:
Número de páginas: (7).
ANALISE:(JDJ). REVISÃO:(NCS).
INCLUSAO : 04.03.96, (NT ).
Alteração: 09/12/98, (MLR).
Alteração: 31/03/2011, DCR.
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