STF HC 72628 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
RECURSO - OPORTUNIDADE - CIENCIA DO DECRETO
CONDENATÓRIO - AMBIGUIDADE. Em face a situação ambigua quanto a
ciencia do decreto condenatório e a atuação da defesa, impõe-se a
ultrapassagem da aparente intempestividade do recurso. Isto ocorre
quando da sentença consta a rubrica do defensor e do condenado,
seguindo-se o silencio do primeiro e a requisição do segundo para
subscrever o termo de inconformismo, ou não, considerada a pena
imposta.
Ementa
RECURSO - OPORTUNIDADE - CIENCIA DO DECRETO
CONDENATÓRIO - AMBIGUIDADE. Em face a situação ambigua quanto a
ciencia do decreto condenatório e a atuação da defesa, impõe-se a
ultrapassagem da aparente intempestividade do recurso. Isto ocorre
quando da sentença consta a rubrica do defensor e do condenado,
seguindo-se o silencio do primeiro e a requisição do segundo para
subscrever o termo de inconformismo, ou não, considerada a pena
imposta.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu em parte do pedido e, nessa parte, o
deferiu para, afastada a intempestividade da apelação, determinar que a
Corte indigitada coatora prossiga no julgamento do recurso do paciente.
2ª Turma, 16.05.1995.
Data do Julgamento
:
16/05/1995
Data da Publicação
:
DJ 30-06-1995 PP-20410 EMENT VOL-01793-02 PP-00347
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE. : PAULO CESAR MACEDO
IMPTE. : PAULO CESAR MACEDO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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