STF HC 72630 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - "Habeas corpus".
- Incompetencia desta Corte para julgar originariamente
"habeas corpus" que e substitutivo de recurso ordinário de "habeas
corpus" para o Superior Tribunal de Justiça.
- O entendimento desta Corte e no sentido de que, ocorrendo
a fuga do réu após a interposição da apelação, e de declarar-se esta
deserta ainda que ele venha a ser recapturado antes do julgamento
desse recurso.
"Habeas corpus" conhecido em parte, mas nela indeferido.
Ementa
- "Habeas corpus".
- Incompetencia desta Corte para julgar originariamente
"habeas corpus" que e substitutivo de recurso ordinário de "habeas
corpus" para o Superior Tribunal de Justiça.
- O entendimento desta Corte e no sentido de que, ocorrendo
a fuga do réu após a interposição da apelação, e de declarar-se esta
deserta ainda que ele venha a ser recapturado antes do julgamento
desse recurso.
"Habeas corpus" conhecido em parte, mas nela indeferido.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus, mas, nessa parte, o indeferiu. Unânime. 1ª Turma, 29.08.1995.
Data do Julgamento
:
29/08/1995
Data da Publicação
:
DJ 15-03-1996 PP-07202 EMENT VOL-01820-02 PP-00237
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : ELIO TERSUO CANDIDO MARTINS
IMPTE. : O MESMO
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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