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Jurisprudência


STF HC 72630 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- "Habeas corpus". - Incompetencia desta Corte para julgar originariamente "habeas corpus" que e substitutivo de recurso ordinário de "habeas corpus" para o Superior Tribunal de Justiça. - O entendimento desta Corte e no sentido de que, ocorrendo a fuga do réu após a interposição da apelação, e de declarar-se esta deserta ainda que ele venha a ser recapturado antes do julgamento desse recurso. "Habeas corpus" conhecido em parte, mas nela indeferido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus, mas, nessa parte, o indeferiu. Unânime. 1ª Turma, 29.08.1995.

Data do Julgamento : 29/08/1995
Data da Publicação : DJ 15-03-1996 PP-07202 EMENT VOL-01820-02 PP-00237
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : ELIO TERSUO CANDIDO MARTINS IMPTE. : O MESMO COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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