STF HC 72639 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Aos fatos verificados anteriormente a sua
vigencia, não se aplica o disposto no PAR. 1. do art. 2. DA LEI N.
8.072-90, que veda a progressão do regime penal, quanto aos crimes
hediondos.
Pedido deferido, para imediata progressão ao regime
semi-aberto.
Ementa
- Aos fatos verificados anteriormente a sua
vigencia, não se aplica o disposto no PAR. 1. do art. 2. DA LEI N.
8.072-90, que veda a progressão do regime penal, quanto aos crimes
hediondos.
Pedido deferido, para imediata progressão ao regime
semi-aberto.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 23.05.95.
Data do Julgamento
:
23/05/1995
Data da Publicação
:
DJ 15-09-1995 PP-29510 EMENT VOL-01800-03 PP-00460
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE.: RODNEI ROOSEVELT BONILHA GUIMARAES
IMPTE.: NEWTON HEGGENDORN SAYAO
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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