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Jurisprudência


STF HC 72640 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
SENTENÇA DE PRONÚNCIA - REFORMA - SUSTENTAÇÃO - DEVIDO PROCESSO LEGAL. A teor do artigo 589 do Código de Processo Penal, o juiz, diante de recurso em sentido estrito interposto contra a sentença de pronúncia, a reformará ou sustentará. O emprego deste último vocábulo, com sentido próprio a distingui-lo de simples manutenção, implica a necessidade de abordagem das razões apresentadas. Insubsistência de ato revelador não de sustentação, mas sim de manutenção.
Decisão
Por empate na votação, foi concedido habeas corpus para anular o processo, a partir do despacho de confirmação da sentença de pronúncia do Juiz de Direito, devendo este proferir novo despacho com explícita fundamentação, vencidos os Ministros Carlos Velloso e Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Francisco Rezek. 2ª Turma, 18.12.95.

Data do Julgamento : 18/12/1995
Data da Publicação : DJ 15-10-1999 PP-00002 EMENT VOL-01967-01 PP-00096
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE. : DIONILIO MARTINS DE SOUZA FILHO OU DIONILIO MARTINS DE SOUZA IMPTE. : THEURGO DA ROCHA POMBO E OUTRO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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