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Jurisprudência


STF HC 72642 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
E M E N T A: HABEAS CORPUS - CRIME DE QUADRILHA - DELITO PERMANENTE - FATOS DISTINTOS QUE SE SUBORDINAM AO MESMO MOMENTO CONSUMATIVO - OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM - PEDIDO DEFERIDO. - O crime de quadrilha constitui delito de natureza permanente, cujo momento consumativo se protrai no tempo. Enquanto perdurar a associação criminosa subsistirá o estado delituoso dela resultante. Os episódios sucessivos inerentes ao estado de associação criminosa compõem quadro evidenciador de um mesmo e só delito de quadrilha ou bando. O agente não pode sofrer dupla condenação penal motivada por seu envolvimento em episódios fáticos subordinados ao mesmo momento consumativo, ainda que ocorridos em instantes diversos.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus tão-somente para excluir da somatória das penas do ora paciente o quantum de 02 anos e 04 meses de reclusão, referente à condenação pelo crime de formação de quadrilha relativo ao processo n. 11/92 do 3º Ofício Criminal da Comarca de Lins/SP. Unânime. 1ª. Turma, 14.11.95.

Data do Julgamento : 14/11/1995
Data da Publicação : DJ 21-11-1997 PP-50587 EMENT VOL-01892-02 PP-00357
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : PACTE. : PAULO AFONSO FRANCOZO IMPTE. : MARIA APARECIDA DE AZEVEDO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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