STF HC 72643 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: PACIENTE CONDENADO PELA PRATICA DE CRIME DE
ESTELIONATO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MINIMO LEGAL. CUMPRIMENTO DO
REGIME SEMI-ABERTO.
Incensuravel a dosimetria da pena, tendo em vista tratar-se de
paciente com antecedentes desabonadores, consistentes em
indiciamento em outro inquerito policial instaurado para apuração de
crime da mesma natureza (contra o patrimônio).
Assentada, no Supremo Tribunal Federal, orientação segundo a qual a
inexistência de estabelecimento adequado, por não configurar nenhuma
das hipóteses taxativamente previstas no art. 117 da LEP, não
justifica a concessão de prisão-albergue domiciliar (RTJ 142/164 -
Ministro Celso de Mello).
Habeas corpus indeferido.
Ementa
PACIENTE CONDENADO PELA PRATICA DE CRIME DE
ESTELIONATO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MINIMO LEGAL. CUMPRIMENTO DO
REGIME SEMI-ABERTO.
Incensuravel a dosimetria da pena, tendo em vista tratar-se de
paciente com antecedentes desabonadores, consistentes em
indiciamento em outro inquerito policial instaurado para apuração de
crime da mesma natureza (contra o patrimônio).
Assentada, no Supremo Tribunal Federal, orientação segundo a qual a
inexistência de estabelecimento adequado, por não configurar nenhuma
das hipóteses taxativamente previstas no art. 117 da LEP, não
justifica a concessão de prisão-albergue domiciliar (RTJ 142/164 -
Ministro Celso de Mello).
Habeas corpus indeferido.Decisão
Por maioria de votos a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, cassando a liminar concedida. Vencido, em parte, o Senhor Ministro Celso de Mello, Relator, que o deferia. Relator para o acórdão o Senhor Ministro Ilmar Galvão. 1ª Turma, 06.02.96.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. ILMAR GALVÃO
Data da Publicação
:
DJ 17-05-1996 PP-16323 EMENT VOL-01828-02 PP-00430
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
PACIENTE: PAULO BARBOSA TAVOLARO
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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