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Jurisprudência


STF HC 72647 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- 1- Por não estar em causa ato de órgão diretamente subordinado ao Supremo Tribunal, não se conhece do pedido, quanto ao alegado agravamento do regime de execução. 2- Legal a expedição de mandado de prisão, por não caber, da decisão condenatória, a interposição de recurso dotado de efeito suspensivo. 3- Deferimento parcial da ordem, com extensão a co-réu, para cassar o topico do acórdão, no topico referente a fixação do regime de execução determinando-se que volte o Tribunal estadual a fundamentadamente decidir sobre esse ponto.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus. Nessa parte, foi ele, parcialmente, deferido, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Celso de Mello. 1ª Turma, 03.10.1995.

Data do Julgamento : 03/10/1995
Data da Publicação : DJ 02-02-1996 PP-00851 EMENT VOL-01814-01 PP-00081
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE. : VALDEMAR ALVES DOS SANTOS IMPTE. : PAULO APARECIDO DE OLIVEIRA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa : Número de páginas: (9). ANALISE:(LMS). REVISÃO:(NCS). INCLUSAO : 07.02.96, (ARL). Alteração: 06/04/2011, (LCG).
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