STF HC 72647 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA:- 1- Por não estar em causa ato de órgão diretamente
subordinado ao Supremo Tribunal, não se conhece do pedido, quanto ao
alegado agravamento do regime de execução.
2- Legal a expedição de mandado de prisão, por não caber,
da decisão condenatória, a interposição de recurso dotado de efeito
suspensivo.
3- Deferimento parcial da ordem, com extensão a co-réu,
para cassar o topico do acórdão, no topico referente a fixação do
regime de execução determinando-se que volte o Tribunal estadual a
fundamentadamente decidir sobre esse ponto.
Ementa
- 1- Por não estar em causa ato de órgão diretamente
subordinado ao Supremo Tribunal, não se conhece do pedido, quanto ao
alegado agravamento do regime de execução.
2- Legal a expedição de mandado de prisão, por não caber,
da decisão condenatória, a interposição de recurso dotado de efeito
suspensivo.
3- Deferimento parcial da ordem, com extensão a co-réu,
para cassar o topico do acórdão, no topico referente a fixação do
regime de execução determinando-se que volte o Tribunal estadual a
fundamentadamente decidir sobre esse ponto.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus. Nessa parte,
foi ele, parcialmente, deferido, nos termos do voto do Relator. Unânime.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Celso de Mello. 1ª Turma,
03.10.1995.
Data do Julgamento
:
03/10/1995
Data da Publicação
:
DJ 02-02-1996 PP-00851 EMENT VOL-01814-01 PP-00081
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : VALDEMAR ALVES DOS SANTOS
IMPTE. : PAULO APARECIDO DE OLIVEIRA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
Número de páginas: (9). ANALISE:(LMS). REVISÃO:(NCS).
INCLUSAO : 07.02.96, (ARL).
Alteração: 06/04/2011, (LCG).
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