STF HC 72652 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI FORMADO POR JURADOS EM
NÚMERO SUPERIOR A VINTE E UM. ALEGADA IRREGULARIDADE QUE TERIA
COMPROMETIDO A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO DE
SENTENÇA.
Configuração de nulidade de natureza relativa que,
além de não ter causado prejuízo ao paciente, restou sanada por
não ter sido argüida tempestivamente, seja, no momento da
abertura da sessão de julgamento.
Pedido de habeas corpus
indeferido.
Ementa
PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI FORMADO POR JURADOS EM
NÚMERO SUPERIOR A VINTE E UM. ALEGADA IRREGULARIDADE QUE TERIA
COMPROMETIDO A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO DE
SENTENÇA.
Configuração de nulidade de natureza relativa que,
além de não ter causado prejuízo ao paciente, restou sanada por
não ter sido argüida tempestivamente, seja, no momento da
abertura da sessão de julgamento.
Pedido de habeas corpus
indeferido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma, indeferiu o pedido de habeas corpus.
Vencido o Sr. Ministro Celso de Mello, que o deferia. Relator para o
acórdão o Sr. Min. Ilmar Galvão. 1a. Turma, 05.12.95.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. ILMAR GALVÃO
Data da Publicação
:
DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00039 EMENT VOL-02281-02 PP-00294
Órgão Julgador
:
undefined
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
PACTE. : NEY DE JESUS RIEGER
IMPTE. : RONALDO AUGUSTO MACHADO E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
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