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Jurisprudência


STF HC 72659 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL. ART. 171-I DO DECRETO-LEI 7.903/45. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA(ART. 109 - VI). A conduta imputada ao paciente encontra correta tipificação no artigo 171 - I do Decreto-lei 7.903/45, cuja pena máxima cominada é de seis meses. Considerados o momento em que se ofereceu a queixa- crime e aquele em que ela foi recebida, verifica-se a prescrição da pretensão punitiva (art. 109 - VI do CP). Ordem deferida, com sua extensão aos co-réus, de situação idêntica.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus para julgar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. Também por unanimidade, a Turma estendeu a decisão aos co-réus. Falou pelo paciente o Dr. José Gerardo Grossi, e pelo MPF, o Dr. Claudio Lemos Fonteles. 2a. Turma, 22.08.95.

Data do Julgamento : 22/08/1995
Data da Publicação : DJ 11-04-1997 PP-12181 EMENT VOL-01864-03 PP-00497
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : PACTE. : AMIN ALVES MURAD IMPTE. : JOSE GERARDO GROSSI COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
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