STF HC 72659 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE
INDUSTRIAL. ART. 171-I DO DECRETO-LEI 7.903/45. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA(ART. 109 - VI).
A conduta imputada ao paciente encontra correta tipificação
no artigo 171 - I do Decreto-lei 7.903/45, cuja pena máxima cominada
é de seis meses. Considerados o momento em que se ofereceu a queixa-
crime e aquele em que ela foi recebida, verifica-se a prescrição da
pretensão punitiva (art. 109 - VI do CP).
Ordem deferida, com sua extensão aos co-réus, de situação
idêntica.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE
INDUSTRIAL. ART. 171-I DO DECRETO-LEI 7.903/45. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA(ART. 109 - VI).
A conduta imputada ao paciente encontra correta tipificação
no artigo 171 - I do Decreto-lei 7.903/45, cuja pena máxima cominada
é de seis meses. Considerados o momento em que se ofereceu a queixa-
crime e aquele em que ela foi recebida, verifica-se a prescrição da
pretensão punitiva (art. 109 - VI do CP).
Ordem deferida, com sua extensão aos co-réus, de situação
idêntica.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus para julgar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. Também por unanimidade, a Turma estendeu a decisão aos co-réus. Falou pelo paciente o Dr. José Gerardo Grossi, e pelo MPF, o Dr.
Claudio Lemos Fonteles. 2a. Turma, 22.08.95.
Data do Julgamento
:
22/08/1995
Data da Publicação
:
DJ 11-04-1997 PP-12181 EMENT VOL-01864-03 PP-00497
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
PACTE. : AMIN ALVES MURAD
IMPTE. : JOSE GERARDO GROSSI
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
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