STF HC 72667 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA:- Reincidencia considerada no momento da aplicação
da pena-base, mas sem prejuizo para o paciente, porquanto não
contemplada posteriormente, para agravar a reprimenda.
Ementa
- Reincidencia considerada no momento da aplicação
da pena-base, mas sem prejuizo para o paciente, porquanto não
contemplada posteriormente, para agravar a reprimenda.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 08.08.95.
Data do Julgamento
:
08/08/1995
Data da Publicação
:
DJ 13-10-1995 PP-34251 EMENT VOL-01804-01 PP-00180
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE.: DIVO RUFINO
IMPTE.: DIVO RUFINO
COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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