STF HC 72684 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
EMENTA: - "Habeas corpus".
- Não há nulidade pelo fato de o pedido de prisão
preventiva ter sido autuado em separado, porquanto, tendo sido os
autos retirados do Cartorio pelo defensor constituido pelo ora
paciente, a autuação em separado do referido pedido se impunha para
que não se impedisse a presteza da decisão judicial a respeito.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
- "Habeas corpus".
- Não há nulidade pelo fato de o pedido de prisão
preventiva ter sido autuado em separado, porquanto, tendo sido os
autos retirados do Cartorio pelo defensor constituido pelo ora
paciente, a autuação em separado do referido pedido se impunha para
que não se impedisse a presteza da decisão judicial a respeito.
"Habeas corpus" indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 27.06.1995.
Data do Julgamento
:
27/06/1995
Data da Publicação
:
DJ 24-11-1995 PP-40389 EMENT VOL-01810-03 PP-00436
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : EURIPEDES JOSÉ BONFIM
IMPTE. : HENRIQUE BARBACENA NETO
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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