STF HC 72690 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus". Crime continuado. Redução de prazo
de prescrição por menoridade. Interpretação do artigo 115 do Código
Penal.
- A expressão "ao tempo do crime" constante do artigo 115
do Código Penal tem de ser entendida, com relação ao crime
continuado, como "ao tempo de cada crime" que integra essa modalidade
de concurso de delitos, razão por que se afigura certo o entendimento
segundo o qual a redução do prazo de prescrição por causa da
menoridade só se da quanto aos crimes praticados antes de o agente
completar vinte e um anos de idade.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus". Crime continuado. Redução de prazo
de prescrição por menoridade. Interpretação do artigo 115 do Código
Penal.
- A expressão "ao tempo do crime" constante do artigo 115
do Código Penal tem de ser entendida, com relação ao crime
continuado, como "ao tempo de cada crime" que integra essa modalidade
de concurso de delitos, razão por que se afigura certo o entendimento
segundo o qual a redução do prazo de prescrição por causa da
menoridade só se da quanto aos crimes praticados antes de o agente
completar vinte e um anos de idade.
"Habeas corpus" indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 05.09.1995.
Data do Julgamento
:
05/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 15-03-1996 PP-07203 EMENT VOL-01820-02 PP-00247
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACIENTE: GILBERTO MODESTO DA SILVA
IMPETRANTE: JOAO FRANCISCO VANNI
COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO
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