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Jurisprudência


STF HC 72690 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". Crime continuado. Redução de prazo de prescrição por menoridade. Interpretação do artigo 115 do Código Penal. - A expressão "ao tempo do crime" constante do artigo 115 do Código Penal tem de ser entendida, com relação ao crime continuado, como "ao tempo de cada crime" que integra essa modalidade de concurso de delitos, razão por que se afigura certo o entendimento segundo o qual a redução do prazo de prescrição por causa da menoridade só se da quanto aos crimes praticados antes de o agente completar vinte e um anos de idade. "Habeas corpus" indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 05.09.1995.

Data do Julgamento : 05/09/1995
Data da Publicação : DJ 15-03-1996 PP-07203 EMENT VOL-01820-02 PP-00247
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACIENTE: GILBERTO MODESTO DA SILVA IMPETRANTE: JOAO FRANCISCO VANNI COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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