STF HC 72693 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Habeas corpus. 2. Se, para admitir a não
participação do paciente na associação criminosa, se faz necessário
amplo reexame e valorização da prova colhida nos autos, é inviável o
habeas corpus. 3. Poderá o paciente postular, em revisão criminal, o
que pretende ver reconhecido na inicial, sendo, entretanto,
inadequada a via eleita. 4. Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Habeas corpus. 2. Se, para admitir a não
participação do paciente na associação criminosa, se faz necessário
amplo reexame e valorização da prova colhida nos autos, é inviável o
habeas corpus. 3. Poderá o paciente postular, em revisão criminal, o
que pretende ver reconhecido na inicial, sendo, entretanto,
inadequada a via eleita. 4. Habeas corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 15.08.95.
Data do Julgamento
:
15/08/1995
Data da Publicação
:
DJ 03-03-2000 PP-00060 EMENT VOL-01981-03 PP-00495
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : APARECIDO PEDRO DA SILVA
IMPTE. : APARECIDO PEDRO DA SILVA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00288
CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
:
Número de páginas: (08). Análise:(JBS). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 12/04/00, (MLR).
Alteração: 18/09/2017, CLS.
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