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Jurisprudência


STF HC 72693 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas corpus. 2. Se, para admitir a não participação do paciente na associação criminosa, se faz necessário amplo reexame e valorização da prova colhida nos autos, é inviável o habeas corpus. 3. Poderá o paciente postular, em revisão criminal, o que pretende ver reconhecido na inicial, sendo, entretanto, inadequada a via eleita. 4. Habeas corpus indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 15.08.95.

Data do Julgamento : 15/08/1995
Data da Publicação : DJ 03-03-2000 PP-00060 EMENT VOL-01981-03 PP-00495
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : APARECIDO PEDRO DA SILVA IMPTE. : APARECIDO PEDRO DA SILVA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00288 CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação : Número de páginas: (08). Análise:(JBS). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 12/04/00, (MLR). Alteração: 18/09/2017, CLS.
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