STF HC 72699 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR.
REPRESENTAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE DO OFENDIDO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
A representação prescinde de rigor formal. E suficiente a
demonstração inequivoca do interesse do ofendido, ou de seu
representante legal, para que tenha inicio a ação penal. Ausência de
constrangimento ilegal.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR.
REPRESENTAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE DO OFENDIDO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
A representação prescinde de rigor formal. E suficiente a
demonstração inequivoca do interesse do ofendido, ou de seu
representante legal, para que tenha inicio a ação penal. Ausência de
constrangimento ilegal.
Habeas corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausentes, ocasionalmente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª Turma, 22.08.95.
Data do Julgamento
:
22/08/1995
Data da Publicação
:
DJ 17-05-1996 PP-16323 EMENT VOL-01828-03 PP-00456
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
Pacte.: BENEDITO RIBEIRO DA ROSA FILHO
Impte.: BENEDITO RIBEIRO DA ROSA FILHO
Coator: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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