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Jurisprudência


STF HC 72700 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- Pedido indeferido, por se haver dado a regular separação de processos, sem a alegada duplicação de ações, sendo, ademais, incompativel com o rito do habeas corpus, a pretentida revisão da prova.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Celso de Mello. 1ª. Turma, 13.06.95.

Data do Julgamento : 13/06/1995
Data da Publicação : DJ 06-10-1995 PP-33131 EMENT VOL-01803-03 PP-00558
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE.: FRANCISCO SOLEDADE DAMACENO IMPTE.: FRANCSICO SOLEDADE DAMACENO COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa : LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00080 ART-00489 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação : Número de páginas: (8). ANALISE:(LMS). REVISÃO:(NCS). INCLUSAO : 26.10.95, (DAL). Alteração: 27/04/2011, DCR.
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