STF HC 72700 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA:- Pedido indeferido, por se haver dado a regular
separação de processos, sem a alegada duplicação de ações, sendo,
ademais, incompativel com o rito do habeas corpus, a pretentida
revisão da prova.
Ementa
- Pedido indeferido, por se haver dado a regular
separação de processos, sem a alegada duplicação de ações, sendo,
ademais, incompativel com o rito do habeas corpus, a pretentida
revisão da prova.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Celso de Mello. 1ª. Turma, 13.06.95.
Data do Julgamento
:
13/06/1995
Data da Publicação
:
DJ 06-10-1995 PP-33131 EMENT VOL-01803-03 PP-00558
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE.: FRANCISCO SOLEDADE DAMACENO
IMPTE.: FRANCSICO SOLEDADE DAMACENO
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00080 ART-00489
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
:
Número de páginas: (8). ANALISE:(LMS). REVISÃO:(NCS).
INCLUSAO : 26.10.95, (DAL).
Alteração: 27/04/2011, DCR.
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