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Jurisprudência


STF HC 72704 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. OMISSÃO DO ACÓRDÃO. TESE ALTERNATIVA DA DEFESA NÃO APRECIADA. EFEITO DEVOLUTIVO: EXTENSÃO. ORDEM CONCEDIDA. O acórdão impugnado, estando no lugar da sentença absolutória, deveria ter apreciado a tese alternativa da defesa: desclassificação do delito para sua forma tentada. Tendo o réu apresentado duas defesas, e o juiz - acolhendo uma única - julga improcedente o pedido, a apelação do autor devolve ao órgão ad quem o conhecimento de ambas. Deve o tribunal de origem analisar todas as teses da defesa. Ordem concedida.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus para cassar o acórdão e determinar que outro seja prolatado, analisando-se as alegações da defesa: a Turma também determinou a imediata expedição de alvará de soltura, se por al não houver o paciente de permanecer preso. 2ª Turma, 16.04.96.

Data do Julgamento : 16/04/1996
Data da Publicação : DJ 25-04-1997 PP-15199 EMENT VOL-01866-03 PP-00489
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : PACTE. : JUAN CARLOS GOMES JUNIOR IMPTE. : CARLOS JACINTO PELLEGRINO COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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