STF HC 72704 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. OMISSÃO DO ACÓRDÃO. TESE ALTERNATIVA DA
DEFESA NÃO APRECIADA. EFEITO DEVOLUTIVO: EXTENSÃO. ORDEM CONCEDIDA.
O acórdão impugnado, estando no lugar da sentença absolutória,
deveria ter apreciado a tese alternativa da defesa: desclassificação
do delito para sua forma tentada. Tendo o réu apresentado duas
defesas, e o juiz - acolhendo uma única - julga improcedente o
pedido, a apelação do autor devolve ao órgão ad quem o conhecimento
de ambas. Deve o tribunal de origem analisar todas as teses da
defesa.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. OMISSÃO DO ACÓRDÃO. TESE ALTERNATIVA DA
DEFESA NÃO APRECIADA. EFEITO DEVOLUTIVO: EXTENSÃO. ORDEM CONCEDIDA.
O acórdão impugnado, estando no lugar da sentença absolutória,
deveria ter apreciado a tese alternativa da defesa: desclassificação
do delito para sua forma tentada. Tendo o réu apresentado duas
defesas, e o juiz - acolhendo uma única - julga improcedente o
pedido, a apelação do autor devolve ao órgão ad quem o conhecimento
de ambas. Deve o tribunal de origem analisar todas as teses da
defesa.
Ordem concedida.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus para cassar o acórdão e determinar que outro seja prolatado, analisando-se as alegações da defesa: a Turma também determinou a imediata expedição de alvará de soltura, se por al não houver o paciente de
permanecer preso. 2ª Turma, 16.04.96.
Data do Julgamento
:
16/04/1996
Data da Publicação
:
DJ 25-04-1997 PP-15199 EMENT VOL-01866-03 PP-00489
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
PACTE. : JUAN CARLOS GOMES JUNIOR
IMPTE. : CARLOS JACINTO PELLEGRINO
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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