STF HC 72721 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: "HABEAS CORPUS". PENA: REGIME DE CUMPRIMENTO:
"ABERTO DOMICILIAR": MODIFICAÇÃO: "REFORMATIO IN PEJUS".
1. A sentença condenatória que determina o cumprimento da
pena em regime "aberto domiciliar" não pode ser modificada, em
recurso exclusivo da defesa, para agravar a situação do réu, por
configurar "reformatio in pejus" (art. 617 do CPP).
2. "Habeas corpus" deferido para restabelecer a decisão de
primeiro grau, relativamente ao regime de cumprimento da pena.
Ementa
"HABEAS CORPUS". PENA: REGIME DE CUMPRIMENTO:
"ABERTO DOMICILIAR": MODIFICAÇÃO: "REFORMATIO IN PEJUS".
1. A sentença condenatória que determina o cumprimento da
pena em regime "aberto domiciliar" não pode ser modificada, em
recurso exclusivo da defesa, para agravar a situação do réu, por
configurar "reformatio in pejus" (art. 617 do CPP).
2. "Habeas corpus" deferido para restabelecer a decisão de
primeiro grau, relativamente ao regime de cumprimento da pena.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus para restabelecer a decisão de primeiro grau, relativamente ao regime de cumprimento da pena. 2ª Turma, 24.10.95.
Data do Julgamento
:
24/10/1995
Data da Publicação
:
DJ 12-04-1996 PP-11073 EMENT VOL-01823-01 PP-00202
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACIENTE: JOAO MEDEIROS TENORIO
IMPETRANTE: ADILSON VIEIRA MACABU
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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