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Jurisprudência


STF HC 72723 / PI - PIAUÍ HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". - De longa data, nesta Corte, tem sido predominante o entendimento de que a falta de alegações finais não acarreta nulidade no processo penal, pois esta só se dá na ausência de intimação para o seu oferecimento, nos termos do artigo 564, III, "e", do C.P.P. Precedentes do STF. Improcedência das alegações contrárias a esse entendimento. "Habeas corpus" indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 15.05.95.

Data do Julgamento : 15/09/1995
Data da Publicação : DJ 12-04-1996 PP-11073 EMENT VOL-01823-02 PP-00209
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : HUMBERTO SOARES ARAUJO IMPTE. : ELIZABETH MARIA MEMORIA AGUIAR E OUTRO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
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