STF HC 72723 / PI - PIAUÍ HABEAS CORPUS
"Habeas corpus".
- De longa data, nesta Corte, tem sido predominante o entendimento de que a falta de alegações finais não acarreta nulidade no processo penal, pois esta só se dá na ausência de intimação para o seu oferecimento, nos termos do artigo 564, III, "e", do
C.P.P. Precedentes do STF. Improcedência das alegações contrárias a esse entendimento.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- De longa data, nesta Corte, tem sido predominante o entendimento de que a falta de alegações finais não acarreta nulidade no processo penal, pois esta só se dá na ausência de intimação para o seu oferecimento, nos termos do artigo 564, III, "e", do
C.P.P. Precedentes do STF. Improcedência das alegações contrárias a esse entendimento.
"Habeas corpus" indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma,
15.05.95.
Data do Julgamento
:
15/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 12-04-1996 PP-11073 EMENT VOL-01823-02 PP-00209
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : HUMBERTO SOARES ARAUJO
IMPTE. : ELIZABETH MARIA MEMORIA AGUIAR E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
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