STF HC 72740 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
CITAÇÃO - VÍCIO - ALCANCE - LOCALIZAÇÃO DE
ENDEREÇO - ATRIBUIÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA - CUMPRIMENTO. O vício de
citação é o mais grave a macular o processo, especialmente quando em
questão a liberdade. Cumpre ao oficial de justiça diligenciar
objetivando encontrar o logradouro indicado pela parte. Deficiência de
urbanização, somente atribuível ao Estado, não respalda a revelia.
Ementa
CITAÇÃO - VÍCIO - ALCANCE - LOCALIZAÇÃO DE
ENDEREÇO - ATRIBUIÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA - CUMPRIMENTO. O vício de
citação é o mais grave a macular o processo, especialmente quando em
questão a liberdade. Cumpre ao oficial de justiça diligenciar
objetivando encontrar o logradouro indicado pela parte. Deficiência de
urbanização, somente atribuível ao Estado, não respalda a revelia.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus para anular o processo quanto ao paciente, por cício de citação, devendo ser renovado o procedimento com a regular citação do paciente. 2ª. Turma, 15.12.95.
Data do Julgamento
:
15/12/1995
Data da Publicação
:
DJ 07-02-1997 PP-01337 EMENT VOL-01856-01 PP-00167
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE. : APRIGIO PEREIRA DA SILVA
IMPTE. : LUIZ SERGIO CONDE CORREA
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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