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Jurisprudência


STF HC 72740 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
CITAÇÃO - VÍCIO - ALCANCE - LOCALIZAÇÃO DE ENDEREÇO - ATRIBUIÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA - CUMPRIMENTO. O vício de citação é o mais grave a macular o processo, especialmente quando em questão a liberdade. Cumpre ao oficial de justiça diligenciar objetivando encontrar o logradouro indicado pela parte. Deficiência de urbanização, somente atribuível ao Estado, não respalda a revelia.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus para anular o processo quanto ao paciente, por cício de citação, devendo ser renovado o procedimento com a regular citação do paciente. 2ª. Turma, 15.12.95.

Data do Julgamento : 15/12/1995
Data da Publicação : DJ 07-02-1997 PP-01337 EMENT VOL-01856-01 PP-00167
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE. : APRIGIO PEREIRA DA SILVA IMPTE. : LUIZ SERGIO CONDE CORREA COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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