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Jurisprudência


STF HC 72741 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". RÉU CONDENADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO CONFIRMADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO NO SENTIDO DA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO CONTRA O RÉU. PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE. C.F., ART. 5., LVII. C.P.P., ART. 594. I. - O direito de recorrer em liberdade refere-se apenas a apelação criminal, não abrangendo os recursos extraordinário e especial, que não tem efeito suspensivo. II. - A presunção de não culpabilidade até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória -- C.F., art. 5º, LVII -- não revogou o artigo 594 do C.P.P. III. - Precedentes do STF. IV. - H.C. indeferido.
Decisão
A Turma, por maioria, indeferiu o habeas corpus, vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio. 2ª Turma, 01.09.1995.

Data do Julgamento : 01/09/1995
Data da Publicação : DJ 20-10-1995 PP-35259 EMENT VOL-01805-03 PP-00542
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : PACTE. : SIDNEI JOSÉ MARQUESAN IMPTE. : JOÃO OLÍMPIO DE SOUZA FILHO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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