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Jurisprudência


STF HC 72749 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROGRESSAO DE REGIME. PRESSUPOSTOS SUBJETIVOS. AUSÊNCIA DA ILEGALIDADE. Progressão de regime de cumprimento de pena não concedida a vista dos antecedentes do paciente. Decisão fundamentada. Ausência de ilegalidade. Ordem denegada.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 22.08.95.

Data do Julgamento : 22/08/1995
Data da Publicação : DJ 03-05-1996 PP-13901 EMENT VOL-01826-02 PP-00322
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : Paciente : AYRTON TEODORO RODRIGUES Impetrante: AYRTON TEODORO RODRIGUES Coator : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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