STF HC 72749 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROGRESSAO DE REGIME. PRESSUPOSTOS
SUBJETIVOS. AUSÊNCIA DA ILEGALIDADE.
Progressão de regime de cumprimento de pena não concedida a
vista dos antecedentes do paciente. Decisão fundamentada. Ausência de
ilegalidade.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROGRESSAO DE REGIME. PRESSUPOSTOS
SUBJETIVOS. AUSÊNCIA DA ILEGALIDADE.
Progressão de regime de cumprimento de pena não concedida a
vista dos antecedentes do paciente. Decisão fundamentada. Ausência de
ilegalidade.
Ordem denegada.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 22.08.95.
Data do Julgamento
:
22/08/1995
Data da Publicação
:
DJ 03-05-1996 PP-13901 EMENT VOL-01826-02 PP-00322
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
Paciente : AYRTON TEODORO RODRIGUES
Impetrante: AYRTON TEODORO RODRIGUES
Coator : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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