STF HC 72757 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA:- Regular substituição, ante o silencio do paciente,
devidamente intimado, do advogado constituido, por defensor dativo.
Instrução apta para servir de base a prolação da sentença
de pronuncia.
Ementa
- Regular substituição, ante o silencio do paciente,
devidamente intimado, do advogado constituido, por defensor dativo.
Instrução apta para servir de base a prolação da sentença
de pronuncia.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 29.08.95.
Data do Julgamento
:
29/08/1995
Data da Publicação
:
DJ 17-11-1995 PP-39207 EMENT VOL-01809-06 PP-01295
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE.: ROGERIO FARIAS
PACTE.: SIDNEI FARIAS
IMPTE.: CELSO LUIZ SCHNEIDER
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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