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Jurisprudência


STF HC 72768 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal ainda que não possua a qualificação de superior. Convicção pessoal colocada em segundo plano, em face de atuação em Órgão fracionário. PRESCRIÇÃO - ÉPOCA DO CRIME - INDETERMINAÇÃO. A indeterminação da data exata da ocorrência do crime não é suficiente a presumir-se haver ocorrido o delito em período que, uma vez considerado, conduz ao reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Esta consubstancia matéria de defesa, cujos parâmetros, portanto, hão de ser demonstrados pelo acusado.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2a. Turma, 29.10.96.

Data do Julgamento : 29/10/1996
Data da Publicação : DJ 06-12-1996 PP-48709 EMENT VOL-01853-02 PP-00429
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE. : SOLON LOBATO MIRANDA IMPTE. : ADALGISA MARIA STEELE MACABU COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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