STF HC 72768 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
ALÇADA CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual
guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e
qualquer habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal ainda que não
possua a qualificação de superior. Convicção pessoal colocada em
segundo plano, em face de atuação em Órgão fracionário.
PRESCRIÇÃO - ÉPOCA DO CRIME - INDETERMINAÇÃO. A
indeterminação da data exata da ocorrência do crime não é suficiente
a presumir-se haver ocorrido o delito em período que, uma vez
considerado, conduz ao reconhecimento da prescrição da pretensão
punitiva. Esta consubstancia matéria de defesa, cujos parâmetros,
portanto, hão de ser demonstrados pelo acusado.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
ALÇADA CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual
guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e
qualquer habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal ainda que não
possua a qualificação de superior. Convicção pessoal colocada em
segundo plano, em face de atuação em Órgão fracionário.
PRESCRIÇÃO - ÉPOCA DO CRIME - INDETERMINAÇÃO. A
indeterminação da data exata da ocorrência do crime não é suficiente
a presumir-se haver ocorrido o delito em período que, uma vez
considerado, conduz ao reconhecimento da prescrição da pretensão
punitiva. Esta consubstancia matéria de defesa, cujos parâmetros,
portanto, hão de ser demonstrados pelo acusado.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2a. Turma, 29.10.96.
Data do Julgamento
:
29/10/1996
Data da Publicação
:
DJ 06-12-1996 PP-48709 EMENT VOL-01853-02 PP-00429
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE. : SOLON LOBATO MIRANDA
IMPTE. : ADALGISA MARIA STEELE MACABU
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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