STF HC 72776 / PB - PARAÍBA HABEAS CORPUS
EMENTA: - Nulidade declarada pela falta de citação mediante
edital, a despeito de frustrada a citação pessoal.
Ordem concedida, para anular a condenação e expedir-se
alvara de soltura, sem prejuizo da possibilidade de decretação de
nova custodia preventiva.
Ementa
- Nulidade declarada pela falta de citação mediante
edital, a despeito de frustrada a citação pessoal.
Ordem concedida, para anular a condenação e expedir-se
alvara de soltura, sem prejuizo da possibilidade de decretação de
nova custodia preventiva.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator, para anular o processo a partir do recebimento
da denúncia, exclusive, vencido, na preliminar,o Ministro Marco Aurlélio,
que não conheceia do pedido. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Néri
da Silveira. Plenário, 29.06.1995.
Data do Julgamento
:
29/06/1995
Data da Publicação
:
DJ 18-08-1995 PP-24899 EMENT VOL-01796-03 PP-00480
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : GERSON LUIZ RODRIGUES
IMPTES. : SEVERINO VILMAR GOMES E OUTROS
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA
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