STF HC 72782 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA:- Prisão provisoria regular, visto reputar-se
restaurada, ante a invalidação dos julgamentos do Tribunal do Júri, a
sentença de pronuncia, fundada nos antecedentes criminais do réu.
Ementa
- Prisão provisoria regular, visto reputar-se
restaurada, ante a invalidação dos julgamentos do Tribunal do Júri, a
sentença de pronuncia, fundada nos antecedentes criminais do réu.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 26.09.95.
Data do Julgamento
:
26/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 15-12-1995 PP-44080 EMENT VOL-01813-02 PP-00298
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE.: DERCIO GIULIANO JUNIOR
IMPTE.: DERCIO GIULIANO JUNIOR
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão