STF HC 72784 / RN - RIO GRANDE DO NORTE HABEAS CORPUS
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS". SUSPEIÇÃO. PROVAS.
1. Embora se considerassem suspeitos para participar do
julgamento das Exceções de Suspeição, exatamente porque nelas
figuravam como Exceptos, nada obstava que estes, após a rejeição da
argüição, continuassem atuando nos julgamentos subseqüentes, em que
não havia razão para declaração de suspeição ou impedimento.
2. Quanto às demais questões suscitadas na impetração e nas
outras petições trazidas no curso do processo, exigem reexame de
provas, que não pode ser feito no âmbito estreito do "Habeas
Corpus", segundo pacífica jurisprudência da Corte.
3. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS". SUSPEIÇÃO. PROVAS.
1. Embora se considerassem suspeitos para participar do
julgamento das Exceções de Suspeição, exatamente porque nelas
figuravam como Exceptos, nada obstava que estes, após a rejeição da
argüição, continuassem atuando nos julgamentos subseqüentes, em que
não havia razão para declaração de suspeição ou impedimento.
2. Quanto às demais questões suscitadas na impetração e nas
outras petições trazidas no curso do processo, exigem reexame de
provas, que não pode ser feito no âmbito estreito do "Habeas
Corpus", segundo pacífica jurisprudência da Corte.
3. "H.C." indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma,
25.06.1996.
Data do Julgamento
:
25/06/1996
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1996 PP-39845 EMENT VOL-01846-01 PP-00202
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : EDNARDO SILVA DE ARAUJO
IMPTE. : HERCILIO SOBRAL CHRISPIM
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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