STF HC 72795 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: - PENAL. PROCESSUAL PENAL. PENA: FIXAÇÃO: MOTIVAÇÃO.
I. - Fixação da pena: motivação regular.
II. - H.C. indeferido.
Ementa
- PENAL. PROCESSUAL PENAL. PENA: FIXAÇÃO: MOTIVAÇÃO.
I. - Fixação da pena: motivação regular.
II. - H.C. indeferido.Decisão
Após o voto do Sr. Ministro Relator deferindo o habeas corpus para anular a sentença na parte em que fixou a pena e determinar que outra seja prolatada, mantida a condenação com vistas à correta fixação da pena, o julgamento foi adiado em virtude do
pedido de vista do Sr. Ministro Francisco Rezek. 2ª. Turma, 15-08-95.
Decisão: Por maioria, a Turma indeferiu o habeas corpus, vencidos os Srs. Ministros Maurício Corrêa (Relator) e Marco Aurélio. Relator para o acórdão o Sr. Ministro Francisco Rezek. 2ª. Turma, 29-08-95
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. FRANCISCO REZEK
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2000 PP-00003 EMENT VOL-01998-02 PP-00359 REPUBLICAÇÃO: DJ 10-08-2000 PP-00021 RTJ VOL-00174-02 PP-00520
Órgão Julgador
:
undefined
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PCTE. : ANTÔNIO DOMINGOS OLIVER
IMPTE. : OLGA BRANDÃO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Mostrar discussão