STF HC 72796 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA:- Crime de roubo, com emprego de armas e pluralidade
de agentes (art. 157, par. 2., I e II, do Código Penal).
A concorrência de mais de uma causa de aumento não induz,
por si só, a dupla agravação da pena-base, ainda que possa, na
fixação desta, ser levada em conta se for o caso.
Também não pode, a simples verificação de mais de uma
agravante especial, justificar, sem fundamentação especifica, a opção
pelo percentual maximo de exasperação.
Ementa
- Crime de roubo, com emprego de armas e pluralidade
de agentes (art. 157, par. 2., I e II, do Código Penal).
A concorrência de mais de uma causa de aumento não induz,
por si só, a dupla agravação da pena-base, ainda que possa, na
fixação desta, ser levada em conta se for o caso.
Também não pode, a simples verificação de mais de uma
agravante especial, justificar, sem fundamentação especifica, a opção
pelo percentual maximo de exasperação.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 24.10.95.
Data do Julgamento
:
24/10/1995
Data da Publicação
:
DJ 01-03-1996 PP-05011 EMENT VOL-01818-01 PP-00184
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE.: SEBASTIAO RIBEIRO
IMPTE.: ADALGISA MARIA STEELE MACABU
COATOR: TRIBUNAL DE ALCADA CRIMINAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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