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Jurisprudência


STF HC 72796 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
- Crime de roubo, com emprego de armas e pluralidade de agentes (art. 157, par. 2., I e II, do Código Penal). A concorrência de mais de uma causa de aumento não induz, por si só, a dupla agravação da pena-base, ainda que possa, na fixação desta, ser levada em conta se for o caso. Também não pode, a simples verificação de mais de uma agravante especial, justificar, sem fundamentação especifica, a opção pelo percentual maximo de exasperação.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 24.10.95.

Data do Julgamento : 24/10/1995
Data da Publicação : DJ 01-03-1996 PP-05011 EMENT VOL-01818-01 PP-00184
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE.: SEBASTIAO RIBEIRO IMPTE.: ADALGISA MARIA STEELE MACABU COATOR: TRIBUNAL DE ALCADA CRIMINAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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