STF HC 72799 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS".
FIANÇA. NÃO CABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. CPP, ART. 324, IV.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
I. - Não é cabível a concessão de fiança se
presentes os motivos para a prisão preventiva. CPP, art. 324,
IV. Na hipótese, os réus evadiram-se quando da decretação da
prisão preventiva e se apresentaram, após prolatada a
sentença condenatória, para evitar que ela transitasse em
julgado.
II. - Pena fixada em dois anos e oito meses, no
regime semi-aberto, vencido um dos juízes, que a fixava em
dois anos, pelo que foram interpostos embargos infringentes.
Possibilidade de a progressão ser deferida. Precedente do
STF: Ação Penal nº 307-DF.
III. - H.C. deferido, em parte.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS".
FIANÇA. NÃO CABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. CPP, ART. 324, IV.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
I. - Não é cabível a concessão de fiança se
presentes os motivos para a prisão preventiva. CPP, art. 324,
IV. Na hipótese, os réus evadiram-se quando da decretação da
prisão preventiva e se apresentaram, após prolatada a
sentença condenatória, para evitar que ela transitasse em
julgado.
II. - Pena fixada em dois anos e oito meses, no
regime semi-aberto, vencido um dos juízes, que a fixava em
dois anos, pelo que foram interpostos embargos infringentes.
Possibilidade de a progressão ser deferida. Precedente do
STF: Ação Penal nº 307-DF.
III. - H.C. deferido, em parte.Decisão
Por maioria, a Turma deferiu em parte o habeas corpus, para, tendo em conta a situação do paciente, condenado no regime semi - aberto, assegurar-lhe, desde de logo, poder progredir ao regime aberto, desde que verificado os requisitos subjetivos pelo
Juízo competente. Vencido, em parte, o Senhor Ministro Marco Aurélio que deferia o habeas corpus, assegurando ao paciente a prestação de fiança. Falou pelo paciente o Dr. Nélio Machado, e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Cláudio Lemos Fonteles.
2a. Turma, 05.12.95.
Data do Julgamento
:
05/12/1995
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2001 PP-00105 EMENT VOL-02027-03 PP-00642
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE. : LUIS FELIPE OLLIVIER DE PONTES MEDEIROS, MARCUS VINICIUS OLLIVIER DE PONTES MEDEIROS, ANTONIO EDUARDO COTA HALLAK.
IMPTES. : NELIO ROBERTO SEIDL MACHADO E OUTROS
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão