STF HC 72803 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - "Habeas corpus".
- Quanto a alegação de ter sido a pena imposta fixada
incorretamente, e ela mera reiteração de anterior constante do HC
72.596, indeferido por esta Turma.
- Improcedencia da prescrição que dependia do
reconhecimento da incorreção da dosimetria da pena.
"Habeas corpus" conhecido em parte, mas nela indeferido.
Ementa
- "Habeas corpus".
- Quanto a alegação de ter sido a pena imposta fixada
incorretamente, e ela mera reiteração de anterior constante do HC
72.596, indeferido por esta Turma.
- Improcedencia da prescrição que dependia do
reconhecimento da incorreção da dosimetria da pena.
"Habeas corpus" conhecido em parte, mas nela indeferido.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus, mas, nessa parte, o indeferiu. Unânime. 1ª Turma, 29.08.95.
Data do Julgamento
:
29/08/1995
Data da Publicação
:
DJ 01-03-1996 PP-05011 EMENT VOL-01818-01 PP-00196
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE.: AGNALDO ABILIO ALVES DE SOUZA
IMPTE.: AGNALDO ABILIO ALVES DE SOUZA
COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão