STF HC 72814 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA:- Condenação suficientemente fundamentada, no
sentido de afastar a alegação de tentativa e definir a ocorrencia do
crime de roubo consumado.
Ementa
- Condenação suficientemente fundamentada, no
sentido de afastar a alegação de tentativa e definir a ocorrencia do
crime de roubo consumado.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 10.10.1995.
Data do Julgamento
:
10/10/1995
Data da Publicação
:
DJ 02-02-1996 PP-00851 EMENT VOL-01814-01 PP-00119
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : SERGIO ABBARADO
IMPTE. : WILLIAM TULLIO SIMI
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão