STF HC 72820 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA DE
PRONÚNCIA. NOVO FUNDAMENTO JURÍDICO PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR.
DESCLASSIFICAÇÃO. ANÁLISE DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE.
I - A superveniência da sentença de pronúncia afasta
eventual discussão em torno da prisão preventiva então decretada (HC
70.464, entre outros). A custódia cautelar do paciente funda-se em
novo título jurídico. Ausência de ilegalidade.
II - O pedido de desclassificação de homicídio tentado
para lesões corporais demanda análise de prova, o que é incompatível
com a via estreita do writ.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA DE
PRONÚNCIA. NOVO FUNDAMENTO JURÍDICO PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR.
DESCLASSIFICAÇÃO. ANÁLISE DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE.
I - A superveniência da sentença de pronúncia afasta
eventual discussão em torno da prisão preventiva então decretada (HC
70.464, entre outros). A custódia cautelar do paciente funda-se em
novo título jurídico. Ausência de ilegalidade.
II - O pedido de desclassificação de homicídio tentado
para lesões corporais demanda análise de prova, o que é incompatível
com a via estreita do writ.
Ordem denegada.Decisão
Por unanimidade,a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 10.10.95.
Data do Julgamento
:
10/10/1995
Data da Publicação
:
DJ 14-03-1997 PP-06902 EMENT VOL-01861-01 PP-00108
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
PACTE. : VALMIR ALVES DOS SANTOS
IMPTE. : VALMIR ALVES DOS SANTOS
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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