STF HC 72824 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - "Habeas corpus". Alegação de flagrante preparado.
Improcedencia.
- O ora paciente não foi condenado pela suposta venda do
entorpecente ao policial que simulara interesse em comprar a droga,
mas pelo fato de te-la sob sua guarda ou mante-la em deposito para
vende-la a quem se apresentasse como interessado, ja estando assim
esse crime permanente consumado anteriormente a simulação do
interesse na compra (Precedente do STF em hipótese análoga: HC
67.908, 2ª Turma).
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
- "Habeas corpus". Alegação de flagrante preparado.
Improcedencia.
- O ora paciente não foi condenado pela suposta venda do
entorpecente ao policial que simulara interesse em comprar a droga,
mas pelo fato de te-la sob sua guarda ou mante-la em deposito para
vende-la a quem se apresentasse como interessado, ja estando assim
esse crime permanente consumado anteriormente a simulação do
interesse na compra (Precedente do STF em hipótese análoga: HC
67.908, 2ª Turma).
"Habeas corpus" indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 19.09.95.
Data do Julgamento
:
19/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 17-05-1996 PP-16324 EMENT VOL-01828-03 PP-00463
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
Pacte.: Amos Claudio Xavier da Silva
Impte.: Otoniel Katumi Kikuti
Coator.: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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