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Jurisprudência


STF HC 72833 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
"HABEAS CORPUS". HOMICIDIO: TENTATIVA. FURTO QUALIFICADO: TENTATIVA. INSTRUMENTO DO CRIME: EXAME PERICIAL. A falta de exame pericial do instrumento do crime não enseja nulidade da ação penal, sobretudo diante do princípio da livre apreciação do amplo conjunto probatório. O argumento de que o réu não poderia responder por triplice tentativa de homicidio, porquanto o revolver apreendido continha duas capsulas deflagradas, fica prejudicado diante da sentença que considerou os homicidios tentados como crime continuado, fixando a pena para um deles e elevando-a de somente um terco, sem considerar o disposto no paragrafo único do art. 71 do Código Penal. "Habeas Corpus" indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu habeas corpus, devendo a Secretaria adotar as providência indicadas na parte final do voto do Ministro Relator. 2ª Turma, 22.08.95.

Data do Julgamento : 22/08/1995
Data da Publicação : DJ 22-09-1995 PP-30594 EMENT VOL-01801-03 PP-00476
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACIENTE: MARCIO VARGAS IMPETRANTE: MARCIO VARGAS COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL