STF HC 72833 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: "HABEAS CORPUS". HOMICIDIO: TENTATIVA. FURTO
QUALIFICADO: TENTATIVA. INSTRUMENTO DO CRIME: EXAME PERICIAL.
A falta de exame pericial do instrumento do crime não
enseja nulidade da ação penal, sobretudo diante do princípio da livre
apreciação do amplo conjunto probatório.
O argumento de que o réu não poderia responder por triplice
tentativa de homicidio, porquanto o revolver apreendido continha duas
capsulas deflagradas, fica prejudicado diante da sentença que
considerou os homicidios tentados como crime continuado, fixando a
pena para um deles e elevando-a de somente um terco, sem considerar o
disposto no paragrafo único do art. 71 do Código Penal.
"Habeas Corpus" indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". HOMICIDIO: TENTATIVA. FURTO
QUALIFICADO: TENTATIVA. INSTRUMENTO DO CRIME: EXAME PERICIAL.
A falta de exame pericial do instrumento do crime não
enseja nulidade da ação penal, sobretudo diante do princípio da livre
apreciação do amplo conjunto probatório.
O argumento de que o réu não poderia responder por triplice
tentativa de homicidio, porquanto o revolver apreendido continha duas
capsulas deflagradas, fica prejudicado diante da sentença que
considerou os homicidios tentados como crime continuado, fixando a
pena para um deles e elevando-a de somente um terco, sem considerar o
disposto no paragrafo único do art. 71 do Código Penal.
"Habeas Corpus" indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu habeas corpus, devendo a Secretaria adotar as providência indicadas na parte final do voto do Ministro Relator. 2ª Turma, 22.08.95.
Data do Julgamento
:
22/08/1995
Data da Publicação
:
DJ 22-09-1995 PP-30594 EMENT VOL-01801-03 PP-00476
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACIENTE: MARCIO VARGAS
IMPETRANTE: MARCIO VARGAS
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL