STF HC 72834 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Direito Processual Penal.
"Habeas Corpus".
Alegação de que, na data do delito imputado ao paciente e pelo qual
foi condenado, estava preso noutra unidade da Federação.
Apresentação de certidão sobre a prisão na mesma data, mas
contrariada por informação do Tribunal apontado como coator, com base
em elementos dos autos.
"H.C." indeferido, com ressalva da Revisão Criminal para melhor
exame da alegação.
Ementa
- Direito Processual Penal.
"Habeas Corpus".
Alegação de que, na data do delito imputado ao paciente e pelo qual
foi condenado, estava preso noutra unidade da Federação.
Apresentação de certidão sobre a prisão na mesma data, mas
contrariada por informação do Tribunal apontado como coator, com base
em elementos dos autos.
"H.C." indeferido, com ressalva da Revisão Criminal para melhor
exame da alegação.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 09.04.96.
Data do Julgamento
:
09/04/1996
Data da Publicação
:
DJ 17-05-1996 PP-16324 EMENT VOL-01828-03 PP-00471
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : JOSE ABRAO CUNHA
IMPTE. : JOSE ABRAO CUNHA
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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