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Jurisprudência


STF HC 72835 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENA. CORREÇÃO NO QUANTUM FIXADO EM REVISÃO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INOCORRENCIA. Havendo o acórdão da revisão criminal incorrido em erro na diminuição da pena decorrente da tentativa, e possivel a correção na via do habeas corpus. Improcede o argumento no tocante a ocorrencia da prescrição retroativa que, em face das causas interruptivas, não se tem como cogitar. Habeas corpus que se defere em parte, reduzindo-se a pena do paciente.
Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 07.11.1995.

Data do Julgamento : 07/11/1995
Data da Publicação : DJ 02-02-1996 PP-00851 EMENT VOL-01814-01 PP-00126
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : CARLOS EUSTAQUIO FERREIRA MAFRA IMPTE. : CARLOS EUSTAQUIO FERREIRA MAFRA COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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