STF HC 72835 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENA. CORREÇÃO NO QUANTUM FIXADO EM
REVISÃO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INOCORRENCIA.
Havendo o acórdão da revisão criminal incorrido em erro na
diminuição da pena decorrente da tentativa, e possivel a correção na
via do habeas corpus.
Improcede o argumento no tocante a ocorrencia da prescrição
retroativa que, em face das causas interruptivas, não se tem como
cogitar.
Habeas corpus que se defere em parte, reduzindo-se a pena
do paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENA. CORREÇÃO NO QUANTUM FIXADO EM
REVISÃO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INOCORRENCIA.
Havendo o acórdão da revisão criminal incorrido em erro na
diminuição da pena decorrente da tentativa, e possivel a correção na
via do habeas corpus.
Improcede o argumento no tocante a ocorrencia da prescrição
retroativa que, em face das causas interruptivas, não se tem como
cogitar.
Habeas corpus que se defere em parte, reduzindo-se a pena
do paciente.Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 07.11.1995.
Data do Julgamento
:
07/11/1995
Data da Publicação
:
DJ 02-02-1996 PP-00851 EMENT VOL-01814-01 PP-00126
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : CARLOS EUSTAQUIO FERREIRA MAFRA
IMPTE. : CARLOS EUSTAQUIO FERREIRA MAFRA
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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