STF HC 72836 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: - Habeas corpus indeferido, porque a fundamentação
da sentença de pronuncia e do acórdão que a confirmou não excede os
limites proprios das decisões de tal natureza, sem importar
prejulgamento.
Ementa
- Habeas corpus indeferido, porque a fundamentação
da sentença de pronuncia e do acórdão que a confirmou não excede os
limites proprios das decisões de tal natureza, sem importar
prejulgamento.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma,
29.08.1995.
Data do Julgamento
:
29/08/1995
Data da Publicação
:
DJ 27-10-1995 PP-36335 EMENT VOL-01806-03 PP-00411
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : MOACIR GONCALVES DOS SANTOS
IMPTE. : JOÃO EDISON BERTOLDI
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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