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Jurisprudência


STF HC 72836 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas corpus indeferido, porque a fundamentação da sentença de pronuncia e do acórdão que a confirmou não excede os limites proprios das decisões de tal natureza, sem importar prejulgamento.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 29.08.1995.

Data do Julgamento : 29/08/1995
Data da Publicação : DJ 27-10-1995 PP-36335 EMENT VOL-01806-03 PP-00411
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE. : MOACIR GONCALVES DOS SANTOS IMPTE. : JOÃO EDISON BERTOLDI COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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