STF HC 72842 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
PENA-BASE - CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS - RÉU PRIMARIO E
DE BONS ANTECEDENTES. Diante de vida pregressa irreprovavel, o juiz
deve, tanto quanto possivel e quase sempre o será, fixar a pena-base
no minimo previsto para o tipo, contribuindo, com isso, para a
desejavel ressocialização do condenado.
PENA-BASE - EXACERBAÇÃO - REVELIA. O comparecimento em
juízo, onus processual mitigado quando em questão a liberdade, e
desinfluente a determinação da pena-base.
PENA - DETENÇÃO - RESTRITIVA DE DIREITO - SUBSTITUIÇÃO
- ATUAÇÃO DE OFICIO. Estabelecida pena privativa de liberdade
inferior a um ano ou sendo o crime culposo, incumbe ao juízo o exame
de oficio, dos demais pressupostos autorizadores da substituição
pela restritiva de direitos - artigo 44 do Código Penal.
SURSIS - REVELIA - EXAME DE OFICIO. Tanto vulnera a lei
aquele que inclui no campo de aplicação hipótese não contemplada,
como o que exclui espécie por ela abrangida. A revelia não e fato
jurídico idoneo a obstaculizar o deferimento de suspensão condicional
da pena - artigo 77 do Código Penal.
SURSIS - PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPROPRIEDADE. O
instituto da suspensão condicional da pena e incompativel com a pena
privativa de direitos - inteligencia dos artigos 44, 77 e 80 do
Código Penal.
Ementa
PENA-BASE - CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS - RÉU PRIMARIO E
DE BONS ANTECEDENTES. Diante de vida pregressa irreprovavel, o juiz
deve, tanto quanto possivel e quase sempre o será, fixar a pena-base
no minimo previsto para o tipo, contribuindo, com isso, para a
desejavel ressocialização do condenado.
PENA-BASE - EXACERBAÇÃO - REVELIA. O comparecimento em
juízo, onus processual mitigado quando em questão a liberdade, e
desinfluente a determinação da pena-base.
PENA - DETENÇÃO - RESTRITIVA DE DIREITO - SUBSTITUIÇÃO
- ATUAÇÃO DE OFICIO. Estabelecida pena privativa de liberdade
inferior a um ano ou sendo o crime culposo, incumbe ao juízo o exame
de oficio, dos demais pressupostos autorizadores da substituição
pela restritiva de direitos - artigo 44 do Código Penal.
SURSIS - REVELIA - EXAME DE OFICIO. Tanto vulnera a lei
aquele que inclui no campo de aplicação hipótese não contemplada,
como o que exclui espécie por ela abrangida. A revelia não e fato
jurídico idoneo a obstaculizar o deferimento de suspensão condicional
da pena - artigo 77 do Código Penal.
SURSIS - PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPROPRIEDADE. O
instituto da suspensão condicional da pena e incompativel com a pena
privativa de direitos - inteligencia dos artigos 44, 77 e 80 do
Código Penal.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus para reduzir a pena de detenção a 6 meses e assegurar, desde logo, a substituição da pena de detenção pela de restrição de direito, devendo o Dr. Juiz fixar os parâmetros para tanto. Ausente,
ocasionalmente, o Senhor Ministro Francisco Rezek. 2ª. Turma, 18.12.95.
Data do Julgamento
:
18/12/1995
Data da Publicação
:
DJ 22-03-1996 PP-08207 EMENT VOL-01821-02 PP-00205
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACIENTE : VALDINEI PEREIRA DOS SANTOS
IMPETRANTE : JAQUES DE QUEIROZ FERREIRA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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