STF HC 72847 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE PRESIDENTE DE
TRIBUNAL DE ALÇADA - TRANCAMENTO DE RECURSO. Para a definição da
competência, ainda que se trate de recurso a ser examinado pelo
Supremo Tribunal Federal, como e o caso do extraordinário, há de se
atentar para a origem do ato impugnado. Se se cuida de negativa de
processamento, formalizada por Presidente de Tribunal que não tem a
qualificação de superior, descabe o julgamento do habeas-corpus pela
Suprema Corte. Competente e o Superior Tribunal de Justiça, conforme
jurisprudência sedimentada, no que abstraido o envolvimento de ato de
juiz estadual a atrair, a primeira visão, a competência do Tribunal
de Justiça local - artigo 96, inciso III, da Carta Federal. Convicção
pessoal, nesta parte, ressalvada.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE PRESIDENTE DE
TRIBUNAL DE ALÇADA - TRANCAMENTO DE RECURSO. Para a definição da
competência, ainda que se trate de recurso a ser examinado pelo
Supremo Tribunal Federal, como e o caso do extraordinário, há de se
atentar para a origem do ato impugnado. Se se cuida de negativa de
processamento, formalizada por Presidente de Tribunal que não tem a
qualificação de superior, descabe o julgamento do habeas-corpus pela
Suprema Corte. Competente e o Superior Tribunal de Justiça, conforme
jurisprudência sedimentada, no que abstraido o envolvimento de ato de
juiz estadual a atrair, a primeira visão, a competência do Tribunal
de Justiça local - artigo 96, inciso III, da Carta Federal. Convicção
pessoal, nesta parte, ressalvada.Decisão
A Turma, por unanimidade, determinou a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. 2ª Turma, 26.09.1995.
Data do Julgamento
:
26/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 10-11-1995 PP-38311 EMENT VOL-01808-02 PP-00228
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE. : JEFFERSON VANDERLEY VAZ
IMPTE. : JEFFERSON VANDERLEY VAZ
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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