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Jurisprudência


STF HC 72847 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE PRESIDENTE DE TRIBUNAL DE ALÇADA - TRANCAMENTO DE RECURSO. Para a definição da competência, ainda que se trate de recurso a ser examinado pelo Supremo Tribunal Federal, como e o caso do extraordinário, há de se atentar para a origem do ato impugnado. Se se cuida de negativa de processamento, formalizada por Presidente de Tribunal que não tem a qualificação de superior, descabe o julgamento do habeas-corpus pela Suprema Corte. Competente e o Superior Tribunal de Justiça, conforme jurisprudência sedimentada, no que abstraido o envolvimento de ato de juiz estadual a atrair, a primeira visão, a competência do Tribunal de Justiça local - artigo 96, inciso III, da Carta Federal. Convicção pessoal, nesta parte, ressalvada.
Decisão
A Turma, por unanimidade, determinou a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. 2ª Turma, 26.09.1995.

Data do Julgamento : 26/09/1995
Data da Publicação : DJ 10-11-1995 PP-38311 EMENT VOL-01808-02 PP-00228
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE. : JEFFERSON VANDERLEY VAZ IMPTE. : JEFFERSON VANDERLEY VAZ COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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