STF HC 72855 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. 2. Não ocorreu qualquer alteração da sentença
condenatória, ainda não transitada em julgado, no ponto concernente ao
regime inicial de cumprimento da pena, que será semi-aberto. 3. Não há
exasperação da situação do paciente, em sendo determinada a expedição
de
mandado de prisão, a ser cumprida em regime especial, porque advogado.
Cuida-se, aí, de prisão processual e não de prisão em cumprimento de
pena. 4. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Não ocorreu qualquer alteração da sentença
condenatória, ainda não transitada em julgado, no ponto concernente ao
regime inicial de cumprimento da pena, que será semi-aberto. 3. Não há
exasperação da situação do paciente, em sendo determinada a expedição
de
mandado de prisão, a ser cumprida em regime especial, porque advogado.
Cuida-se, aí, de prisão processual e não de prisão em cumprimento de
pena. 4. Habeas corpus indeferido.Decisão
Por maioria, a Turma indeferiu o habeas corpus, vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio. 2a. Turma, 05-09-95.
Data do Julgamento
:
05/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 02-06-2000 PP-00006 EMENT VOL-01993-01 PP-00070
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA PASSOS
IMPTE. : MONICA QUEIROZ
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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