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Jurisprudência


STF HC 72855 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. 2. Não ocorreu qualquer alteração da sentença condenatória, ainda não transitada em julgado, no ponto concernente ao regime inicial de cumprimento da pena, que será semi-aberto. 3. Não há exasperação da situação do paciente, em sendo determinada a expedição de mandado de prisão, a ser cumprida em regime especial, porque advogado. Cuida-se, aí, de prisão processual e não de prisão em cumprimento de pena. 4. Habeas corpus indeferido.
Decisão
Por maioria, a Turma indeferiu o habeas corpus, vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio. 2a. Turma, 05-09-95.

Data do Julgamento : 05/09/1995
Data da Publicação : DJ 02-06-2000 PP-00006 EMENT VOL-01993-01 PP-00070
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA PASSOS IMPTE. : MONICA QUEIROZ COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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