STF HC 72864 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. 2. Inquérito policial. Trabalho
puramente investigatório. Não há ver nulidade no processo criminal,
em virtude de o réu não ser assistido por defensor na fase do
inquérito policial. É de observar, desde logo, que eventual
irregularidade no inquérito policial não contamina a ação penal. 3.
Impugnação quanto à admissão de assistente de acusação. Preclusão.
Qualquer alegação nesse sentido poderia ter sido feita, se não
antes, ao menos, ao ensejo do prazo do art. 500, do CPP, e do art.
504, do CPPM. 4. É de ter presente, ademais, que a condenação do
paciente resultou de complexo exame de provas vindas aos autos e não
da especial atuação da assistente. 5. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Inquérito policial. Trabalho
puramente investigatório. Não há ver nulidade no processo criminal,
em virtude de o réu não ser assistido por defensor na fase do
inquérito policial. É de observar, desde logo, que eventual
irregularidade no inquérito policial não contamina a ação penal. 3.
Impugnação quanto à admissão de assistente de acusação. Preclusão.
Qualquer alegação nesse sentido poderia ter sido feita, se não
antes, ao menos, ao ensejo do prazo do art. 500, do CPP, e do art.
504, do CPPM. 4. É de ter presente, ademais, que a condenação do
paciente resultou de complexo exame de provas vindas aos autos e não
da especial atuação da assistente. 5. Habeas corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2a. Turma, 05-09-95.
Data do Julgamento
:
05/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 18-08-2000 PP-00081 EMENT VOL-02000-02 PP-00293
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : FLORISVALDO DE OLIVEIRA
IMPTES. : JONAS FERREIRA DA CRUZ E OUTRO
ADVS. : BENEDITO PONTES EUGENIO E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
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